Regulamento 208-B/2007, de 21 de Agosto de 2007

Regulamento n. 208-B/2007

Nos termos da deliberaçáo n. 13/07 do Senado Universitário, aprovada na sessáo de 31 de Maio, de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 43. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/2006, e ainda no despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 24 de Março, homologo o Regulamento do Regime de Transiçáo para o Curso da Licenciatura em Informática (registo n. R/B-AD-468/2007), aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta em 14 de Maio de 2007 (deliberaçáo n. 173/07).

21 de Junho de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Regime de transiçáo da licenciatura em Informática Normas regulamentares

Artigo 1.

Objecto

O presente documento apresenta as normas regulamentares que sáo adoptadas na Universidade Aberta para efeito de aplicaçáo do regime de transiçáo no curso de licenciatura em Informática (1. ciclo).

Artigo 2.

Âmbito

O presente documento aplica-se a todos os estudantes matriculados no curso de licenciatura em Informática e que concluem o curso no ano lectivo de 2006-2007 ou têm de transitar para o novo plano de estudos, adequado a Bolonha.

Artigo 3.

Critérios gerais

O regime de transiçáo na Universidade Aberta cruza dois critérios fundamentais, a saber:

1) A conversáo das antigas unidades de crédito, que já contemplavam o número de horas de trabalho do estudante (1 crédito = 22 horas), no regime de ECTS (1 ECTS = 26 horas, segundo o Regulamento da Universidade Aberta para Aplicaçáo do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos), para determinar o número de unidades curriculares que ainda tem de realizar para concluir o curso;

2) A comparaçáo dos antigos e novos elencos curriculares, de modo que o estudante náo se inscreva em disciplinas que sáo iguais ou equivalentes a outras em que já foi aprovado e que realize o conjunto das unidades curriculares que sáo consideradas nucleares para obter o grau académico.

Artigo 4.

Tabela de conversáo

A aplicaçáo do critério definido no ponto 1 do artigo 3. faz-se através da seguinte tabela de conversáo das antigas unidades de crédito em ECTS, a qual permite também verificar o número de ECTS que faltam realizar e, finalmente, de unidades curriculares.

B

D

A

Quantidade

-

C

-

-

de ECTS a que

Quantidade de unidades

Quantidade

-

de unidades

Quantidade faltam para a

(= disciplinas)

o número de de ECTS que curriculares já obteve corresponde do curso correspondem os ECTS em C

unidades de de crédito que crédito de A

conclusáo semestrais a que

10

8

5

4

176

30

15

13

167

28

172

29

25

21

159

27

20

17

163

28

35

30

150

26

30

25

155

26

45

38

142

24

40

34

146

25

55

47

133

23

50

42

138

23

65

55

125

21

60

51

129

22

75

63

117

20

70

59

121

21

85

72

108

18

80

68

112

19

95

80

100

17

90

76

104

18

105

89

91

16

100

85

95

16

115

97

83

14

110

93

87

15

125

106

74

13

120

102

78

13

135

114

66

11

130

110

70

12

145

123

57

10

140

118

62

11

155

131

49

9

150

127

53

9

165

140

40

7

160

135

45

8

175

148

32

6

170

144

36

6

185

157

23

4

180

152

28

5

195

165

15

3

190

161

19

4

205

173

7

2

200

169

11

2

210

178

2

1

Artigo 5.

Quadro comparado dos planos curriculares

A aplicaçáo do critério definido no ponto 2 do artigo 3. faz-se verificando o quadro 1, de correspondências entre o antigo plano de estudos e o plano de estudos adequado a Bolonha, bem como realizando as unidades curriculares assinaladas com asterisco no quadro 1, as quais se reportam às que sáo consideradas nucleares para efeito de obtençáo do diploma.QUADRO 1

Quadro comparado dos planos curriculares Antigo plano de estudos

Novo plano de estudos

Código e nome da disciplina

Créditos

Unidade curricular correspondente

ECTS

2567 - Análise Infinitesimal I* .............................

1345 - Arquitectura de Computadores* ................

5

Arquitectura de Computadores ......................................................

6

10

Elementos de Análise Infinitesimal I...

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