Regulamento n.º 185/2007, de 08 de Agosto de 2007

Regulamento n.o 185/2007

O Regime de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso encontra-se definido na Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril, a qual enquadra a sua aplicabilidade aos estudantes oriundos dos sistemas de ensino nacional e estrangeiro, estabelece genericamente os procedimentos a adoptar nesta matéria.

Assim, e nos termos do n.o 1 do artigo 10.o da Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril, é aprovado o seguinte Regulamento pelo conselho científico:

Regulamento dos Concursos de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso

CAPÍTULO I Disposiçóes introdutórias Artigo 1.o

Âmbito e aplicaçáo

1 - O presente Regulamento disciplina o acesso e ingresso no ISLA pelo regime de mudança de curso, transferência e reingresso.

2 - Sáo abrangidos pelo presente Regulamento todos os estudantes oriundos dos sistemas de ensino superior português e estrangeiro, de acordo com o estipulado no n.o 2 do artigo 4.o da Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril.

Artigo 2.o

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

  1. «Mudança de curso» o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou náo interrupçáo da inscriçáo num curso superior; b) «Transferência» o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior; c) «Reingresso» o acto pelo qual um estudante, após uma inter-rupçáo dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido; d) «Mesmo curso» os cursos com idêntica designaçáo e conduzindo à atribuiçáo do mesmo grau ou os cursos com designaçóes diferentesmas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formaçáo científica similar e conduzindo:

  2. à atribuiçáo do mesmo grau; ii) à atribuiçáo de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificaçáo ou adequaçáo entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;

  3. «Créditos» os créditos segundo o ECTS - european credit transfer and accumulation system (sistema europeu de transferências e acumulaçáo de créditos); f) «Escala de classificaçáo portuguesa» aquela a que se refere o artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.

    CAPÍTULO II

    Disposiçóes gerais

    Artigo 3.o

    Condiçáo preliminar

    A mudança de curso, a transferência e o reingresso pressupóem a existência de uma matrícula e inscriçáo validamente realizada num estabelecimento e curso de ensino superior reconhecido como tal pelas autoridades competentes.

    Artigo 4.o

    Condiçóes habilitacionais para candidatura a mudança de curso

    1 - Podem requerer a mudança de curso os estudantes que satisfaçam uma das seguintes condiçóes:

  4. Tenham estado inscritos e ou matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e náo o tenham concluído; b) Tenham obtido aprovaçáo nas disciplinas de um curso do ensino secundário fixadas como disciplinas específicas idênticas às exigidas para acesso ao...

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