Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2012/M, de 03 de Setembro de 2012

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2012/M Aprova a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2011/M, de 19 de dezembro, que aprovou a estrutura orgânica da Vice- -Presidência do Governo Regional, integrou nos termos da alínea

h) do n.º 1 do seu artigo 6.º, no âmbito dos seus serviços centrais, a Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas.

Esta Direção Regional reflete o modelo organizativo plasmado no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, que cometeu o setor dos edifícios e equipamentos públicos e das obras públicas à missão da Vice -Presidência. É, neste contexto, que o presente decreto regulamentar regional aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas cuja missão visa assegurar as funções de apoio técnico e logístico aos serviços executores de obras públicas que integravam a estrutura da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social, nos domínios do Planeamento, Recursos e Gestão, procurando promover a necessária transversalidade e eficiência dos serviços, assim como a otimização e racionalização do funcionamento das estru- turas governativas.

Assim, ao abrigo da alínea

d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas

c) e

d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n. os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, das alíneas

f) e

m) do artigo 2.º e do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, e da alínea

h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regula- mentar Regional n.º 9/2011/M, de 19 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto A orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recur- sos e Gestão de Obras Públicas, abreviadamente designada por DRPRGOP, é aprovada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Extinção e fusão de serviços 1 — É extinta a Auditoria Regional do Equipamento Social. 2 — São extintos, sendo objeto de fusão, o Gabinete do Secretário Regional, o Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental e o Gabinete de Pessoal e Administração da extinta...

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