Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2013/M, de 14 de Fevereiro de 2013

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2013/M Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2011 A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- deira resolve, nos termos dos artigos 227º, nº 1, alínea

  1. e 232º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa e, ainda, do artigo 38º, alínea

  2. do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Lei nº 130/99, de 21 de agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2011. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla- tiva da Região Autónoma da Madeira em 23 de janeiro de 2013. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

    Presidência do Governo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2013/M Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho, que aprova a orgânica da Direção Regional de Educação O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho, aprovou a orgânica da Direção Regional de Educação.

    Face ao regime legal dos serviços e organismos da administração com autonomia administrativa, a Direção Regional de Educação deixará de gozar da mesma que determinará a extinção do Conselho Ad- ministrativo.

    Assim sendo, é necessário proceder à alteração da or- gânica da Direção Regional de Educação.

    Assim o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea

  3. do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas

  4. e

  5. do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político – Admi- nistrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com a alteração in- troduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, con- jugados com as alíneas

  6. e

  7. do nº 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, alínea

  8. do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio e com o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de ja- neiro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho São alterados os artigos 1.º, 3.º e 8.º do Anexo I e Anexo III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho.

    Artigo 2.º Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho São aditados ao artigo 8.º os números 3 e 4. «Artigo 1.º [...] A Direção Regional de Educação, designada no presente diploma abreviadamente por DRE, é o serviço central da administração direta da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (SRE), a que se refere a alínea

  9. do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio.

    Artigo 3.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  10. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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  23. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  24. Estabelecer parcerias com outras instituições, nomea- damente a Direção Regional de Qualificação Profissional e o Instituto de Emprego da Madeira IP -RAM, no sentido de adequar, potenciar e operacionalizar a oferta formativa a todos os alunos e aos jovens e adultos com deficiência, de acordo com as necessidades e expetativas do mercado de trabalho;

  25. ...

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