Protocolo n.º 170/2006, de 19 de Outubro de 2006

Protocolo n.o 170/2006

Protocolo de modernizaçáo administrativa

Nos termos da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 108/2001, publicada no 2001, é celebrado o presente protocolo de modernizaçáo administrativa entre:

1 - A Direcçáo-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela directora-geral; e

2 - A freguesia de Lagares, pertencente ao município de Penafiel, representada pelo presidente da Junta de Freguesia.1.o

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto cujo custo global elegível é de E 21 787 e que se identifica por modernizaçáo administrativa.

  1. o

    Vigência

    1 - O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2007, sendo elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    2 - O prazo de execuçáo do protocolo apenas pode ser prorrogado por um ano, desde que a prorrogaçáo seja solicitada até ao dia 15 de Setembro do ano inicialmente previsto para a sua conclusáo.

  2. o

    Comparticipaçáo financeira

    1 - A freguesia beneficiará de uma comparticipaçáo financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotaçáo da DGAL, de E 10 893,50, correspondente a 50 % do investimento elegível, a atribuir da seguinte forma:

    2006 - E 5446,75; 2007 - E 5446,75.

    2 - Qualquer alteraçáo ao cronograma financeiro mencionado no número anterior deve ser comunicada à comissáo de coordenaçáo e desenvolvimento regional (CCDR) respectiva até ao dia 15 de Setembro de cada ano.

    3 - O pagamento da última fracçáo, de 10 % da comparticipaçáo, apenas poderá ser feito pela DGAL após a entrega de um relatório final de execuçáo do projecto, a enviar à CCDR, dentro do prazo da vigência do protocolo.

  3. o

    Dotaçáo orçamental

    As verbas que asseguram a execuçáo deste protocolo sáo inscritas nos orçamentos da freguesia contratante e da Presidência do Conselho de Ministros (dotaçáo da DGAL), de acordo com a participaçáo financeira estabelecida.

  4. o

    Aplicaçáo das verbas

    Quando se verificar que as verbas atribuídas náo foram aplicadas de acordo com o previsto, a freguesia obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retençáo das verbas nas transferências relativas à participaçáo das entidades nos impostos do...

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