Protocolo n.º 218/2001, de 14 de Novembro de 2001

Despacho n.º 23 056/2001 (2.' série). - Considerando que as propostas de reordenamento e de reajustamento da rede escolar são apresentadas de acordo com as necessidades detectadas anualmente, por forma a assegurar a igualdade de oportunidades de educação e ensino; Considerando a necessidade de englobar todas as acções que tenham como objectivo o planeamento e reordenamento da rede escolar, a fim de possibilitar a coordenação das mesmas, a conjugação de esforços e o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, numa perspectiva de racionalização e rentabilização do parque escolar existente e de criação de novos estabelecimentos de ensino; Considerando que a concretização destes objectivos é assegurada por um grupo técnico constituído por representantes dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação; Considerando ainda que se torna necessário proceder ao reajustamento da composição do grupo técnico, fixada, anteriormente, pelo despacho n.º 25 684/99 (2.'série): Determino: 1 - O grupo técnico a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 122/99, de 19 de Abril, passa a ser constituído pelos serviços e representantes a seguirindicados: Direcção-Geral da Administração Educativa, licenciado...

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