Protocolo n.º 17/2000, de 22 de Maio de 2000

Protocolo n.º 17/2000. - Protocolo entre o Ministro da Justiça, a Ministra para a Igualdade e a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), relativo ao serviço de atendimento telefónico permanente às vítimas de violência doméstica. - Entre o Governo da República Portuguesa, representado pelo Ministro da Justiça, Dr. António Costa, e a Ministra paraa Igualdade, Dr.' Maria de Belém Roseira, e a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), pessoa colectiva de utilidade pública n.º 502547952, instituição particular de solidariedade social (Diário da República, 3.' série, n.os 159, de 12 de Julho de 1990, e 27, de 1 de Fevereiro de 1991), registada sob o n.º 74/90, a fls. 149 v.º e 150, do livro n.º 4 das associações de solidariedade social, com sede na Rua do Comércio, 56, 5.º, esquerdo, 1100-150 Lisboa, representada pelo seu presidente, Dr. Manuel António Ferreira Antunes; Considerando: 1) Que a violência doméstica se refere a qualquer conduta ou omissão que inflija, reiteradamente, sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de modo directo ou indirecto, por meio de ameaças, enganos, coacção ou qualquer outro meio, a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico (ascendentes, descendentes, cônjuges e equiparados e ainda as crianças, jovens e idosos) ou que, não habitando no mesmo agregado que o agente da violência, seja cônjuge ou companheiro ou ex-cônjuge ou ex-companheiro, bem como ascendentes ou descendentes; 2) Que a violência doméstica é um problema social grave que afecta a vida de muitas pessoas e de muitas comunidades em Portugal, o qual tem tido maior visibilidade através dos processos de apoio iniciados pelas vítimas junto das instituiçõescompetentes; 3) Que é uma questão de igualdade de oportunidades e de apoio a cidadãos vítimas de vários crimes; 4) Que a imperatividade de manter em funcionamento permanente, vinte e quatro horas sobre vinte e quatro horas, incluindo fins-de-semana e feriados, para além do horário administrativo de expediente, a linha de atendimento telefónico destinado a vítimas de violência doméstica, na concretização do n.º 2.2 do objectivo II do Plano Nacional contra a Violência Doméstica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 15 de Junho, e de acordo com o disposto nas Resoluções da Assembleia da República n.os 31/99, de 14 de Abril, e 7/2000, de 13 de Janeiro, como medida que vise assegurar um serviço de informação e atendimento qualificado às vítimas; 5)...

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