Portaria n.º 1109/2009, de 25 de Setembro de 2009

Portaria n. 1109/2009

de 25 de Setembro

O Decreto -Lei n. 324/2007, de 28 de Setembro, aprovou diversas medidas de simplificaçáo e desformalizaçáo relacionadas com a vida dos cidadáos. O objectivo foi criar serviços mais simples para os cidadáos e que tornassem o atendimento nas conservatórias do registo civil mais rápido, mais cómodo e mais eficiente.

Entre as diversas medidas de simplificaçáo na área do registo civil que foram aprovadas pelo Decreto -Lei n. 324/2007, de 28 de Setembro, destacam -se a criaçáo de dois serviços de balcáo único, o balcáo das heranças e o balcáo divórcio com partilha que permitem tratar, em atendimento único, todas as operaçóes e actos relacionados com a sucessáo por morte e com o divórcio por mútuo consentimento, respectivamente. Mas também se destacam diversas simplificaçóes como a dispensa dos cidadáos de apresentar certidóes de actos ou documentos nas conservatórias do registo civil sempre que os mesmos constem de bases de dados a que a conservatória tivesse acesso, ou a eliminaçáo da competência territorial das conservatórias do registo civil para que qualquer acto de registo civil possa ser praticado em qualquer conservatória do registo civil, independentemente da localizaçáo física ou da residência dos interessados.

Mais recentemente foi criado o sítio «Civil online» em www.civilonline.mj.pt. Este serviço permite a prática de actos de registo civil de forma rápida, cómoda e segura através da Internet, eliminando a necessidade de as pessoas se deslocarem aos serviços de registo civil. Até ao momento, já foi disponibilizado no «Civil online» o «Pedido online de processo de casamento». Trata -se de um serviço que permite que as pessoas possam dar início ao processo de casamento a partir de casa ou de qualquer outro local com acesso à Internet, sem necessidade de se deslocarem à conservatória, a qualquer altura do dia, em qualquer dia da semana.

O Código de Registo Civil na versáo anterior ao Decreto-Lei n. 324/2007, de 28 de Setembro, previa que, quando um assento se inutilizasse, poderia ser reconstituído através de um procedimento que incluía a afixaçáo de editais e uma fase de julgamento de eventuais reclamaçóes. Tratava -se de um processo injustificadamente moroso que fazia com que a reconstituiçáo dos assentos pudesse, caso náo fossem encontrados documentos para a reconstituiçáo, demorar vários meses.

A presente portaria visa criar um novo procedimento para estes casos com o objectivo de reconstituir...

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