Portaria n.º 1102/2009, de 24 de Setembro de 2009

Portaria n.º 1102/2009 de 24 de Setembro Pela Portaria n.º 1264 -BX/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 199/2007, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça associativa da Eira Grande I (processo n.º 3816 -AFN), situada no município de Serpa e concessionada à Associação de Caçadores da Serra de Mértola.

Pela Portaria n.º 1264 -CF/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 148/2007, de 31 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa da Eira Grande II (pro- cesso n.º 3839 -AFN), situada no município de Serpa e concessionada à Associação de Caçadores da Serra de Mértola.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção da- quelas zonas de caça associativas.

Em simultâneo, veio a Associação de Caçadores e Pes- cadores -- Serro do Moinho requerer a concessão de uma zona de caça associativa que, para além de outros, englo- basse aqueles terrenos.

Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea

  2. do artigo 40.º e no n.º 1 do ar- tigo 118.º, todos do diploma acima referido, ouvido o Con- selho Cinegético Municipal de Serpa no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Terri- tório e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São extintas a zona de caça associativa da Eira Gran- de I (processo n.º 3816 -AFN) e a zona de caça associativa da Eira Grande II (processo n.º 3839 -AFN). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores e Pescadores -- Serro do Moinho, com o nú- mero de identificação fiscal 507245849 e sede social na Rua...

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