Portaria n.º 1097/2009, de 22 de Setembro de 2009

Portaria n. 1097/2009

de 22 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a AECOPS - Associaçáo de Empresas de Construçáo e Obras Públicas e outras e o SETACCOP - Sindicato da Construçáo, Obras Públicas e Serviços Afins e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 12, de 29 de Março de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que no território do continente se dediquem às actividades de construçáo civil ou de obras públicas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes a todos os empregadores do referido sector de actividade e aos trabalhadores ao seu serviço.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios de 2007 e 2008.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo 218 717, dos quais 99 084 (45,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 26 412 (12,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,3 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o abono para falhas e o subsídio de refeiçáo, em 1,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para o subsídio de refeiçáo retroactividade idêntica à da convençáo.

A extensáo da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condiçóes de concorrência entre empresas do mesmo sector.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 23, de 22 de Junho de 2009, na sequência do qual...

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