Portaria n.º 1094/2009, de 22 de Setembro de 2009

Portaria n. 1094/2009

de 22 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Agricultores do Baixo Alentejo e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 17, de 8 de Maio de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no distrito de Beja, se dediquem à actividade agrícola e pecuária, exploraçáo silvícola ou florestal e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros, representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A associaçáo sindical subscritora requereu a extensáo das alteraçóes da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante que na área da convençáo prossigam as actividades abrangidas e trabalhadores ao seu serviço náo representados pela associaçáo sindical outorgante.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007, actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2008. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um conjunto residual de trabalhadores, sáo 2807, dos quais 1590 (56,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 935 (33,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo entre 4,5 % e 6,5 %. Sáo as empresas do escaláo até 9 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o subsídio de supervisor agrícola, em 2,8 %, o subsídio de refeiçáo, em 3,3 %, e as diuturnidades, em 2,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Conside-rando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário, retroactividade idêntica à da convençáo.

A extensáo das alteraçóes da convençáo tem, no plano social, o efeito de...

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