Portaria n.º 1084/2009, de 21 de Setembro de 2009

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 1084/2009 de 21 de Setembro O cartão profissional do pessoal de vigilância titula a habilitação legal do seu titular para o exercício de funções de segurança privada.

As recentes alterações efectuadas ao regime jurídico da segurança privada pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, introduziram novas categorias de pessoal de vigilância e abriram caminho à criação de outras, pelo que importa definir os respectivos modelos de cartão profissional.

O modelo definido adequa -se ao novo quadro legal em que a responsabilidade da emissão passou a recair inteira- mente sobre a PSP, incorpora inovadores elementos de se- gurança e permitirá melhorar significativamente a identifi- cação do titular e das funções que está habilitado a exercer.

O sistema agora definido acolhe as categorias de pessoal de vigilância que decorrem directamente da lei e faculta o ulterior acolhimento das que venham a ser criadas por força dos contratos colectivos de trabalho do sector, so- lução que gerou largo consenso no processo de discussão preparatória do diploma.

O processo de substituição dos cartões em vigor far- -se -á de forma gradual, beneficiando da reorganização das metodologias e plataformas de trabalho, propiciada pelo Sistema de Informação e Gestão da Segurança Privada (SIGESP), que vai permitir a desmaterialização de pro- cedimentos e a transmissão electrónica segura dos dados à INCM, que assegurará a emissão e personalização dos cartões e, quando necessário, a sua distribuição por correio, optimizando recursos e competências.

Foi ouvido o Conselho de Segurança Privada.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no ar- tigo 6.º, n.º 3, do Decreto -Lei n.º 35/2004, de 21 de Feve- reiro, com a redacção introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, e do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto -Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o seguinte: 1.º Modelo 1 -- É aprovado o modelo oficial e exclusivo do cartão profissional do pessoal de vigilância previsto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, o qual consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 -- A emissão e personalização do cartão profissio- nal previsto na presente portaria é exclusiva da Imprensa Nacional -Casa da Moeda, que assegurará, também, quando necessário, a sua distribuição...

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