Portaria n.º 1060/2009, de 16 de Setembro de 2009

Portaria n.º 1060/2009 de 16 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado com a alínea

  1. do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Pombal por não se encontrar constituído, manda o Governo, pelo Mi- nistro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal de Meirinhas (processo n.º 5330 -AFN), pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores, Proprietários e Ambientalistas de Meiri- nhas, com o número de identificação fiscal 506615308 e sede social e endereço postal em Rua das Covinhas, 3105 -238 Meirinhas. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à pre- sente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Meirinhas, município de Pombal, com a área de 574 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  2. 45 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  3. ...

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