Portaria n.º 1058/2009, de 16 de Setembro de 2009

Portaria n.º 1058/2009 de 16 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º, em con- jugação com a alínea

  1. do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Ponte de Sor, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Arneiro (processo n.º 5340 -AFN), pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Rio Sôr, com o nú- mero de identificação fiscal 508791600 e sede na Rua de Camilo Castelo Branco, 5, 7400 -238 Ponte de Sor. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Ponte de Sor, com a área de 488 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  2. 40 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  3. do citado...

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