Portaria n.º 1021/2009, de 10 de Setembro de 2009

Portaria n. 1021/2009

de 10 de Setembro

O Decreto -Lei n. 107/2009, de 15 de Maio, aprovou o regime de protecçáo das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, revogando o Decreto -Lei n. 502/71, de 18 de Novembro, e o Decreto Regulamentar n. 2/88, de 20 de Janeiro.

Este novo regime jurídico tem como objectivo principal a protecçáo e valorizaçáo dos recursos hídricos associados às albufeiras, lagoas e lagos de águas públicas, bem como do território envolvente, numa faixa que corresponde à zona terrestre de protecçáo.

O referido diploma estabelece as actividades condicionadas que nas albufeiras, lagoas e lagos de águas públicas e respectivas zonas terrestres de protecçáo se encontram sujeitas a autorizaçáo ou parecer da administraçáo de regiáo hidrográfica (ARH) territorialmente competente, tendo remetido para portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território a definiçáo dos elementos que devem instruir os pedidos de autorizaçáo, bem como as taxas devidas pela emissáo de autorizaçóes.

Assim:

Ao abrigo e para os efeitos do disposto no n. 2 do artigo 27. e no artigo 29. do Decreto -Lei n. 107/2009, de 15 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria estabelece os elementos que devem instruir os pedidos de autorizaçáo relativos a actos ou actividades condicionados nas albufeiras, lagoas e lagos de águas públicas e respectivas zonas terrestres de protecçáo, bem como as taxas devidas pela emissáo de autorizaçóes.Artigo 2.

Instruçáo do pedido de autorizaçáo

1 - Os pedidos de autorizaçáo relativos a actos ou actividades condicionados nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17., do n. 1 do artigo 18. e das alíneas a) a d) do n. 1 do artigo 22. do Decreto -Lei n. 107/2009, de 15 de Maio, bem como os pedidos de autorizaçáo relativos a actos ou actividades condicionados nos termos dos regulamentos dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas (POAAP), sáo instruídos com os seguintes elementos:

a) Documento do qual conste:

i) Identificaçáo do requerente, bem como a qualidade em que apresenta o pedido;

ii) Indicaçáo de morada/sede, telefone, endereço electrónico e indicaçáo do número de identificaçáo fiscal/número de identificaçáo de pessoa colectiva;

iii) Identificaçáo do local da pretensáo, incluindo o(s) concelho(s) abrangido(s) e a designaçáo da albufeira, lagoa ou lago;

b) Elementos cartográficos:

i) Planta de localizaçáo à escala de 1:25 000 ou extracto da planta de síntese do POAAP, com a demarcaçáo precisa do local da prática do(a) acto/actividade em causa;

ii) Planta à escala de 1:10 000 ou superior, com a implantaçáo da pretensáo;

iii) Indicaçáo do local da prática do(a) acto/actividade em causa, em formato digital, com as especificaçóes técnicas constantes do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante;

c) Memória descritiva e justificativa contendo:

i) Identificaçáo e descriçáo detalhada do(a) acto/activi-dade em causa, bem como da utilizaçáo pretendida;

ii) Indicaçáo do prazo ou do início e conclusáo dos trabalhos do acto/actividade em causa;

iii) Medidas de minimizaçáo dos impactes sobre os recursos hídricos, a...

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