Portaria n.º 1019/2009, de 10 de Setembro de 2009

Portaria n. 1019/2009

de 10 de Setembro

No quadro da sua normal actividade de comunicaçáo, as forças e serviços de segurança têm vindo a divulgar através da Internet muita informaçáo sobre o quadro legal em que actuam e sobre os resultados decorrentes do cumprimento das suas missóes nas mais diversas áreas. O mesmo tem vindo a ser feito no domínio da protecçáo civil, tirando partido do novo ambiente comunicacional propiciado pela rápida expansáo das redes electrónicas e o aumento ininterrupto dos seus utilizadores.Por isso mesmo, foi incluída na consulta pública preparatória da aprovaçáo do SIMPLEX 2009 a ideia de criar um portal da segurança, delimitada nos termos seguintes:

Criar um portal que reúna informaçáo sobre segurança, apresentada na óptica do utilizador. O portal da segurança proporcionará indicaçóes práticas para reforço da segurança individual e comunitária, numa óptica preventiva ou reactiva. Beneficiando da reformulaçáo dos sítios já existentes - que se poderáo manter -, o portal incluirá conselhos úteis em texto, áudio e vídeo, com recurso às ferramentas da web 2.0, devendo constituir -se como um meio simples e directo de pesquisa de informaçáo pública sobre um vasto conjunto de temas no domínio da segurança. Terá áreas para conteúdos de vários ministérios. O portal disponibilizará on-line trabalhos e produtos de informaçáo e estudo produzidos pelas instituiçóes de ensino e formaçáo das forças e serviços de segurança.

O projecto colheu significativas manifestaçóes de interesse dos participantes na consulta pública e veio a ser incluído na versáo final do SIMPLEX.

Através do Portal da Segurança o cidadáo passa a poder ter acesso a dados que lhe permitam estabelecer uma mais rápida ligaçáo com as forças de segurança, com a Polícia Judiciária, com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Autoridade Nacional de Protecçáo Civil.

Pode também ficar a saber mais facilmente como actuar perante as mais diversas circunstâncias, incluindo as resultantes de catástrofes ou alteraçóes da ordem e tranquilidade públicas.

Além de servir de elemento agregador da informaçáo dispersa por várias entidades, o Portal vem facultar às entidades parceiras ferramentas tecnológicas que lhes permitiráo produzir, separadamente e em conjunto, conteúdos informativos fidedignos sobre temas de segurança, de acordo com as respectivas competências legais.

Em fase mais avançada de desenvolvimento - e tirando partido do estímulo que o Governo está a dar à...

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