Portaria n.º 978/2009, de 01 de Setembro de 2009

Portaria n. 978/2009

de 1 de Setembro

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de mediçáo em Portugal obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto -Lei n. 291/90, de 20 de Setembro, às disposiçóes regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico, aprovado pela Portaria n. 962/90, de 9 de Outubro, e às disposiçóes constantes das portarias específicas de cada instrumento de mediçáo.

A regulamentaçáo aplicável ao controlo metrológico dos contadores de tempo consta das Portarias n.os 710/89, de 22 de Agosto, e 565/92, de 24 de Junho, as quais, desde a sua publicaçáo, nunca foram objecto de alteraçáo legislativa.

O Decreto -Lei n. 192/2006, de 26 de Setembro, transpondo para o direito interno a Directiva n. 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, veio regular o controlo metrológico dos 11 instrumentos de mediçáo elencados no seu artigo 2.

Para os instrumentos de mediçáo abrangidos pelo Decreto -Lei n. 291/90, de 20 de Setembro, como seja o caso dos contadores de tempo, e que náo mereceram qualquer adaptaçáo através do Decreto -Lei n. 192/2006, de 26 de Setembro, verifica -se a necessidade de actualizar as regras a que o respectivo controlo metrológico deve obedecer tendo em vista o acompanhamento da evoluçáo técnica dos equipamentos. Por outro lado, através do presente diploma procede -se à simplificaçáo do regime aplicável aos contadores de tempo que, deste modo, se funde num único diploma cujo âmbito, no interesse dos consumidores, se estende ainda a novos tipos de contadores de tempo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 1. e no artigo 15. do Decreto -Lei n. 291/90, de 20 de Setembro, conjugados com o disposto no n. 1.2 do Regulamento Geral do Controlo Metrológico anexo à Portaria n. 962/90, de 9 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto da Indústria e da Inovaçáo, o seguinte:

  1. É aprovado o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. É revogada a Portaria n. 710/89, de 22 de Agosto, e a Portaria n. 565/92, de 24 de Junho.

O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovaçáo, António José de Castro Guerra, em 24 de Agosto de 2009.

ANEXO

REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO

Artigo 1.

Âmbito de aplicaçáo

O presente Regulamento aplica -se aos seguintes contadores de tempo:

  1. Parquímetros;

  2. De bilhar e de ténis de mesa;

  3. Sistemas de gestáo de...

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