Portaria n.º 976/2009, de 01 de Setembro de 2009

Portaria n. 976/2009

de 1 de Setembro

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 45/2006, de 4 de Maio, aprovou as linhas orientadoras para a execuçáo, manutençáo e exploraçáo de informaçáo cadastral, através da criaçáo do Sistema Nacional de Exploraçáo e Gestáo de Informaçáo Cadastral (SINERGIC).

No desenvolvimento das linhas orientadoras fixadas pela referida Resoluçáo do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto -Lei n. 224/2007, de 31 de Maio, o qual aprova o regime experimental da execuçáo, exploraçáo e acesso à informaçáo cadastral, visando a criaçáo do SINERGIC.

Com a natureza experimental do Decreto -Lei n. 224/2007, de 31 de Maio, pretende -se testar as metodologias e procedimentos nele preconizados, tendo o Governo decidido, num primeiro momento, circunscrever a sua aplicaçáo a um conjunto determinado de freguesias e concelhos.

A escolha das freguesias nas quais será aplicado o perío do experimental recaiu sobre os concelhos considerados prioritários pela Autoridade Florestal Nacional, nomeadamente no que concerne às zonas de intervençáo florestal e grupos de baldios, sobre os concelhos em que náo foram concluídas as operaçóes de execuçáo de cadastro, bem como sobre os concelhos em que a má qualidade da informaçáo cadastral existente requer a realizaçáo de operaçóes de execuçáo de cadastro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, de acordo com o disposto no artigo 52. do Decreto -Lei n. 224/2007, de 31 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execuçáo, exploraçáo e acesso à informaçáo cadastral previsto no Decreto -Lei n. 224/2007, de 31 de Maio.

Artigo 2.

Âmbito de aplicaçáo

Até 31 de Dezembro de 2012 o período experimental instituído pelo Decreto -Lei n. 224/2007, de 31 de Maio, tem a aplicaçáo às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.Artigo 3.

Acompanhamento do projecto

1 - O grupo de trabalho a que alude o n. 10 da Resoluçáo de Conselho de Ministros n. 45/2006, de 4 de Maio, em articulaçáo com o grupo de trabalho previsto no n. 11 da mesma resoluçáo, acompanha o funcionamento dos projectos experimentais.

2 - No 1. trimestre de 2012 os grupos de trabalho referidos no número anterior apresentam um relatório de avaliaçáo ao Governo, formulando, se for o caso, sugestóes de alteraçáo do regime instituído e outras recomendaçóes que...

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