Portaria n.º 1274/2007, de 27 de Setembro de 2007

Portaria n. 1274/2007

de 27 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANACPA - Associaçáo Nacional de Comerciantes de Produtos Alimentares e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 13, de 8 de Abril de 2007, com rectificaçáo inserta no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 19, de 22 de Maio de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram, que exerçam a sua actividade no sector do comércio de produtos alimentares.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que prossigam a actividade regulada no território nacional e aos trabalhadores ao seu serviço.

As referidas alteraçóes actualizam a tabela salarial.

O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais dos IRCT publicados nos anos intermédios de 2005 e 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes e praticantes, sáo cerca de 2475, dos quais 1244 (50,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 940 (38 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,7 %. Sáo as empresas até 10 trabalhadores e entre 51 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras cláusulas de conteúdo pecuniário, como o subsídio de refeiçáo, em 12 %, o abono para falhas, em 5,3 %, o subsídio de isençáo de horário e o subsídio especial de funçóes, ambos em 5,4 %.

Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na presente extensáo.

Tal como nas extensóes anteriores, tem -se em consideraçáo a existência de convençóes colectivas de trabalho outorgadas por outras associaçóes de empregadores, quer de âmbito regional, quer de âmbito nacional, que se aplicam às actividades reguladas pela presente convençáo e, ainda, a existência de elementos que...

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