Portaria n.º 1250/2007, de 25 de Setembro de 2007

Portaria n. 1250/2007

de 25 de Setembro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a ANASE - Associaçáo Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, entre a mesma associaçáo de empregadores e a FESETE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e, ainda, entre a mesma associaçáo de empregadores e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas, a primeira, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 2, de 15 de Janeiro de 2007, e, as restantes, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 12, de 29 de Março de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que exerçam a actividade de serviços de limpeza a seco, de lavandaria e tinturaria e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das profissóes e categorias profissionais nelas previstas.

Náo foi possível efectuar o estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais com base nas retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004, já que os contratos colectivos procederam à reestruturaçáo do enquadramento profissional dos níveis de retribuiçáo.

No entanto, de acordo com os quadros de pessoal de 2004,

no sector abrangido pelas convençóes, a actividade é pros-seguida por cerca de 972 trabalhadores a tempo completo.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o valor do subsídio de alimentaçáo, em 3,14 % e o abono para falhas, em 3,1 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Tendo em consideraçáo que a actividade abrangida pelas convençóes é igualmente abrangida pelos CCT entre a Associaçáo Comercial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e pela ACIC - Associaçáo Comercial e Industrial de Coimbra e outra, entende -se que é conveniente...

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