Portaria n.º 1248/2007, de 25 de Setembro de 2007

Portaria n. 1248/2007

de 25 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ADIPA - Associaçáo dos Distribuidores de Produtos Alimentares e outras e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 11, de 22 de Março de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que, representados pelas associaçóes que as outorgaram, exerçam a sua actividade no sector do comércio de armazenagem e ou distribuiçáo de produtos alimentares por grosso ou por grosso e retalho, distribuiçáo de bebidas, armazenagem, importaçáo e exportaçáo de frutos, produtos hortícolas e sementes, armazenagem, importaçáo e exportaçáo de azeites.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que prossigam a actividade regulada no território nacional e aos trabalhadores ao seu serviço.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais dos IRCT publicados nos anos de 2005 e 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclu sáo dos aprendizes, dos praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 15 927, dos quais 6822 (42,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às da ta-bela salarial da convençáo, sendo que 1632 (10,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,8 %. Sáo as empresas do escaláo com mais de 200

trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras cláusulas de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas de caixa, em 2,9 %, as diuturnidades, em 3 %, o subsídio de frio, em 2,7 %, e as ajudas de custo para deslocaçóes, entre 2,7 % e 3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Tal como nas extensóes anteriores, tem -se em consideraçáo a existência de convençóes colectivas de trabalho outorgadas por outras associaçóes de empregadores, quer de...

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