Portaria n.º 1215/2007, de 20 de Setembro de 2007

Portaria n. 1215/2007

de 20 de Setembro

Ao abrigo da autorizaçáo legislativa concedida pelo artigo 102. da Lei n. 60 -A/2005, de 30 de Dezembro, o Governo aprovou o Decreto -Lei n. 11/2007, de 19 de Janeiro, que define um novo regime jurídico de avaliaçáo, utilizaçáo, alienaçáo e indemnizaçáo de bens apreendidos pelos órgáos de polícia criminal, no âmbito de processos crime e contra -ordenacionais, que sejam susceptíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado.

Do referido decreto -lei ficou expressa a necessidade de criar um regime que preserve devidamente os bens apreendidos e, simultaneamente, garanta a todos os órgáos de polícia criminal a possibilidade de lhes dar uma utilizaçáo opera-cional, afectando -os de forma célere, proporcionada e justa.

De forma a assegurar a célere afectaçáo dos bens apreendidos susceptíveis de serem declarados perdidos a favor do Estado, o n. 2 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 11/2007, de 19 de Janeiro, determina que a regulamentaçáo dos aspectos relativos à nomeaçáo de peritos com capacidade para avaliaçáo do bem apreendido seja realizada através de portaria do Ministro da Justiça.

A presente portaria vem, assim, estabelecer os termos em que devem ser realizadas as avaliaçóes dos bens apreendidos pelos órgáos de polícia criminal no âmbito de processos crime e contra ordenacionais, os responsáveis pelas mesmas, os procedimentos que deveráo ser adoptados no caso de avaliaçáo complexa ou de valor elevado.

Tratam -se de medidas clarificadoras que permitiráo, de forma mais rápida, aos órgáos de polícia criminal a utilizaçáo provisória dos bens apreendidos através de declaraçáo de utilidade operacional quando estes tenham interesse criminal, histórico, documental ou museológico ou, ainda, quando estejam em causa armas, muniçóes, veículos, aeronaves, embarcaçóes, equipamentos de telecomunicaçóes e de informática ou, nomeadamente, outros bens fungíveis com interesse para o exercício das respectivas competências legais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 11/2007, de 19 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria estabelece os termos em que deve ser efectuada a nomeaçáo de peritos de bens apreendidos pelos órgáos de polícia criminal no âmbito de processos crime e contra -ordenacionais, conforme disposto no Decreto -Lei n. 11/2007, de 19 de Janeiro, definindo ainda o respectivo estatuto e procedimentos.

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