Portaria n.º 1139/2007, de 11 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1139/2007 de 11 de Setembro Pela Portaria n.º 896 -B1/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n. os 202/2000 e 301/2004, respectivamente de 4 de Abril e de 20 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Muxagata a zona de caça associativa da Muxagata (processo n.º 1875 -DGRF), situada nos municípios de Vila Nova de Foz Côa e Meda e não só no município de Vila Nova de Foz Côa como é referido na Portaria n.º 301/2004, de 20 de Março, válida até 15 de Julho de 2007. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no dis- posto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alí- nea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Muxagata (processo n.º 1875 -DGRF), abrangendo vários prédios rús- ticos sitos na freguesia de Longroiva, município de Meda, com uma área de 197 ha e nas freguesias de Muxagata...

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