Portaria n.º 1138/2007, de 11 de Setembro de 2007

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1138/2007 de 11 de Setembro Pela Portaria n.º 896 -L1/95, de 15 de Julho, foi criada a zona de caça turística do Monte da Vinha e anexas, processo n.º 1876- -DGRF, cuja concessão termina no dia 15 de Julho de 2007. A zona de caça concessionada pela presente portaria sobrepõe -se em parte àquela zona de caça.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almo- dôvar: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Orde- namento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça turística do Monte da Vinha e anexas (processo n.º 1876 -DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte passam a integrar a zona de caça associativa do Cerro da Fonte. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores do Cerro da Fonte, com o número de pessoa colectiva 507435297, e sede no Sítio dos Gorazes, 7700 -210 Almodôvar, a zona de caça...

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