Portaria n.º 1090/2007, de 06 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1090/2007 de 6 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Manteigas: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça mu- nicipal de Sameiro e Vale de Amoreira (processo n.º 4704- -DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Sameiro, com o número de identificação fiscal 680005692 e sede no Edifício do Centro Social do Sameiro, 6280 -311 Sameiro. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias do Sameiro e Vale de Amoreira, município de Manteigas, com a área de 2669 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro- duzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 50 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 10 % relativamente aos caçadores referidos na...

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