Portaria n.º 1089/2007, de 06 de Setembro de 2007

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1089/2007 de 6 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arouca: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordena- mento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agri- cultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal de Canelas -- Espiunca (processo n.º 4639 -DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Espiunca, com o número de identi- ficação fiscal 506956300 e sede na Junta de Freguesia de Espiunca, 4540 -344 Espiunca. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéti- cos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Espiunca e Canelas, município de Arouca, com a área de 3000 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 25 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado...

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