Portaria n.º 1051/2007, de 03 de Setembro de 2007

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIO- NAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1051/2007 de 3 de Setembro Pela Portaria n.º 1199 -B/2001, de 16 de Outubro, foi renovada à SOMERCA -- Sociedade Mertolenga de Caça, L. da , a zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros (processo n.º 33 -DGRF), situada no município de Mértola, válida até 31 de Janeiro de 2007. Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado arti go 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria; Com fundamento no disposto na alínea

a) do artigo 40.º, na alínea

d) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem- bro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta por caducidade a zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros (processo n.º 33- -DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, à Sociedade Agro -Pecuária...

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