Portaria n.º 1068/2006, de 29 de Setembro de 2006

Portaria n.o 1068/2006

de 29 de Setembro

As taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcçáo-Geral de Viaçáo náo sáo actualizadas desde 2003, pelo que se torna necessário proceder à sua actualizaçáo.

Por outro lado, após a introduçáo de novos sistemas informáticos e de novas técnicas de modernizaçáo, é possível aferir o efectivo custo de produçáo dos serviços prestados.

Considerando que, com as alteraçóes recentemente introduzidas no direito rodoviário português, novas atribuiçóes foram cometidas à Direcçáo-Geral de Viaçáo, para as quais náo existem ainda taxas previstas, devem estas ser fixadas.

A adopçáo do documento único automóvel, resultante da transposiçáo de directivas comunitárias, determina ainda a necessidade de proceder à substituiçáo da designaçáo legal relativa ao documento de identificaçáo do veículo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 484/99, de 10 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administraçáo Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:

  1. o As taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcçáo-Geral de Viaçáo sáo as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  2. o As taxas devem ser pagas no momento da apresentaçáo do requerimento, náo sendo reembolsáveis se, por razóes imputáveis ao requerente, o serviço náo for prestado na data e hora marcadas.

  3. o Sáo revogadas as Portarias n.os 890/2003, de 26 de Agosto, e 1135-A/2005, de 31 de Outubro.

  4. o A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2006.

Em 14 de Setembro de 2006.

Pelo Ministro de Estado e da Administraçáo Interna, Ascenso Luís Seixas Simóes, Secretário de Estado da Administraçáo Interna. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO Tabela de taxas a cobrar pela Direcçáo-Geral de Viaçáo I - Actividades licenciadas

1 - Escolas de conduçáo:

1.1 - Análise do processo administrativo relativo a:

  1. Licenciamento de nova escola de conduçáo - E 418; b) Transmissáo de propriedade entre vivos ou por morte - E 55;

  2. Mudança, provisória ou definitiva, de instalaçóes - E 165; d) Alteraçáo de instalaçóes - E 150; e) Alteraçáo do pacto social da entidade titular do alvará - E 150;

  3. Nomeaçáo de director - E 50;

    1.2 - Vistoria - E 132;

    1.3 - Averbamento em alvará - E 55;

    1.4 - Emissáo de duplicado ou substituiçáo de alvará - E 71;

    1.5 - Emissáo de licença de instruçáo por veículo, averbamento ou revogaçáo daquela licença - E 33.

    2 - Centros de exames de conduçáo:

    2.1 - Análise do processo administrativo para concessáo de autorizaçáo para o início de actividade - E 418;

    2.2 - Vistoria de instalaçóes - E 165;

    2.3 - Averbamento em autorizaçáo de centro...

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