Portaria n.º 1023/2006, de 20 de Setembro de 2006

Portaria n.o 1023/2006

de 20 de Setembro

O Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece no n.o 1 do seu artigo 23.o que as operaçóes de armazenagem, triagem, tratamento, valorizaçáo e eliminaçáo de resíduos estáo sujeitas a licenciamento.

O mesmo decreto-lei prevê, na alínea a) do n.o 1

do artigo 27.o, que o pedido de licenciamento seja apresentado junto da entidade licenciadora competente, definida nos termos do artigo 24.o, instruído com documento do qual conste a identificaçáo do requerente e o seu número de identificaçáo fiscal [subalínea i)] e a descriçáo da operaçáo que pretende realizar e da sua localizaçáo geográfica, com os elementos definidos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente [subalínea ii)]. Sáo esses elementos que compete agora definir.

Assim: Ao abrigo e para os efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.o 1 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do

Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

  1. o O pedido de licenciamento apresentado nos termos das operaçóes de armazenagem, triagem, tratamento, valorizaçáo e eliminaçáo de resíduos é instruído com documento do qual conste a descriçáo da operaçáo a realizar e da sua localizaçáo geográfica, acompanhado dos seguintes elementos:

    I - Projecto da instalaçáo (memória descritiva):

    a) Localizaçáo da instalaçáo onde se inserem as operaçóes de gestáo de resíduos, devendo ser indicado o endereço do local, freguesia, concelho, telefone, fax, endereço electrónico e CAE; b) Identificaçáo dos resíduos manuseados, sua origem previsível, caracterizaçáo quantitativa e qualitativa e sua classificaçáo de acordo com o estipulado na Portaria n.o 209/2004, de 3 de Março; c) Identificaçáo e quantificaçáo de outras substâncias utilizadas no processo;

    d) Indicaçáo das quantidades e características dos produtos acabados; e) Indicaçáo do número de trabalhadores, do regime de laboraçáo e das instalaçóes de carácter social, de medicina no trabalho e sanitárias; f) Indicaçáo completa da identificaçáo e habilitaçóes profissionais do(s) responsável(eis) técnico(s) pela operaçáo; g) Descriçáo detalhada das operaçóes a efectuar sujeitas a licenciamento, com a apresentaçáo do diagrama do processo e sua classificaçáo de acordo com o estipulado na Portaria n.o 209/2004, de 3 de Março; h) Indicaçáo da capacidade nominal a instalar e ou instalada;

    i) Descriçáo das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT