Portaria n.º 1023/2006, de 20 de Setembro de 2006
de 20 de Setembro
O Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece no n.o 1 do seu artigo 23.o que as operaçóes de armazenagem, triagem, tratamento, valorizaçáo e eliminaçáo de resíduos estáo sujeitas a licenciamento.
O mesmo decreto-lei prevê, na alínea a) do n.o 1
do artigo 27.o, que o pedido de licenciamento seja apresentado junto da entidade licenciadora competente, definida nos termos do artigo 24.o, instruído com documento do qual conste a identificaçáo do requerente e o seu número de identificaçáo fiscal [subalínea i)] e a descriçáo da operaçáo que pretende realizar e da sua localizaçáo geográfica, com os elementos definidos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente [subalínea ii)]. Sáo esses elementos que compete agora definir.
Assim: Ao abrigo e para os efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.o 1 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
-
o O pedido de licenciamento apresentado nos termos das operaçóes de armazenagem, triagem, tratamento, valorizaçáo e eliminaçáo de resíduos é instruído com documento do qual conste a descriçáo da operaçáo a realizar e da sua localizaçáo geográfica, acompanhado dos seguintes elementos:
I - Projecto da instalaçáo (memória descritiva):
a) Localizaçáo da instalaçáo onde se inserem as operaçóes de gestáo de resíduos, devendo ser indicado o endereço do local, freguesia, concelho, telefone, fax, endereço electrónico e CAE; b) Identificaçáo dos resíduos manuseados, sua origem previsível, caracterizaçáo quantitativa e qualitativa e sua classificaçáo de acordo com o estipulado na Portaria n.o 209/2004, de 3 de Março; c) Identificaçáo e quantificaçáo de outras substâncias utilizadas no processo;
d) Indicaçáo das quantidades e características dos produtos acabados; e) Indicaçáo do número de trabalhadores, do regime de laboraçáo e das instalaçóes de carácter social, de medicina no trabalho e sanitárias; f) Indicaçáo completa da identificaçáo e habilitaçóes profissionais do(s) responsável(eis) técnico(s) pela operaçáo; g) Descriçáo detalhada das operaçóes a efectuar sujeitas a licenciamento, com a apresentaçáo do diagrama do processo e sua classificaçáo de acordo com o estipulado na Portaria n.o 209/2004, de 3 de Março; h) Indicaçáo da capacidade nominal a instalar e ou instalada;
i) Descriçáo das...
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