Portaria n.º 996/2006, de 19 de Setembro de 2006

Portaria n.o 996/2006

de 19 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Agrocháo (processo n.o 4438-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caça, Pesca e Ambiente de Agrocháo, com o número de pessoa colectiva 506717321 e sede em Agrocháo, 5335-011 Agrocháo.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Agrocháo, Penhas Juntas, Ervedosa e Celas, município de Vinhais, com a área de 2334 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

      6900 b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    2. 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    3. 25% aos demais caçadores, conforme é...

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