Portaria n.º 995/2006, de 19 de Setembro de 2006

Portaria n.o 995/2006

de 19 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associaçáo de Caçadores da Lezíria, com o número de pessoa colectiva 505230178, com sede na Rua dos Foros, 73, Vale de Cavalos, 2140 Chamusca, a zona de caça associativa da Quinta da Murta e outras (processo n.o 4435-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos...

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