Portaria n.º 978/2006, de 15 de Setembro de 2006

Portaria n.o 978/2006

de 15 de Setembro

Pela Portaria n.o 640-F2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.o 254-ET/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores de Vilar Seco e Genízio a zona de caça associativa de Genízio (processo n.o 1674-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 1799 ha e náo 1742,50 ha como é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo e ao mesmo tempo a anexaçáo de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.o e 48.o em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro: Ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006, a concessáo da zona de caça associativa de Genízio (processo n.o 1674-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Genízio, município de...

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