Portaria n.º 976/2006, de 15 de Setembro de 2006

Portaria n.o 976/2006

de 15 de Setembro

A iniciativa Semana Europeia da Mobilidade, da qual faz parte integrante o Dia Europeu sem Carros, procura encorajar estilos de vida mais ecológicos e mais saudáveis, proporcionando aos cidadáos oportunidades para se deslocarem a pé, utilizarem a bicicleta, os transportes públicos e veículos pouco poluentes e consciencializando-os para os efeitos das suas escolhas de modo de transporte na resultante qualidade do ambiente, uma vez que é reconhecido que a poluiçáo atmosférica e o ruído resultantes da circulaçáo automóvel sáo um dos mais graves problemas ambientais com que se deparam as nossas cidades, sendo os padróes actuais claramente insustentáveis.

Esta semana de actividades vai centrar-se num tema concreto que afecta todos os municípios e todos os indivíduos: as alteraçóes climáticas, tema este que representa um dos maiores desafios que o mundo de hoje enfrenta, sendo um dos tópicos mais importantes das políticas europeias de ambiente e energia. Jamais os níveis nacional, regional e local estiveram táo conscientes das alteraçóes climáticas e de que se têm de tomar medidas, cada um de acordo com os meios à sua disposiçáo. Por outro lado, no artigo 6.o da Convençáo Quadro das Naçóes Unidas sobre as Alteraçóes Climáticas, as Partes assumiram o compromisso de levar a cabo acçóes com vista à educaçáo, formaçáo e sensibilizaçáo do público sobre alteraçóes climáticas. A Semana Europeia da Mobilidade 2006 pode, assim, representar a ocasiáo ideal para os Estados membros contribuírem para o cumprimento deste artigo.

Considerando que se trata de uma oportunidade para as autoridades locais demonstrarem as preocupaçóes que têm com o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das suas populaçóes e para estas manifestarem, com a adesáo às diversas iniciativas desenvolvidas em torno desta iniciativa, o seu apoio à política das cidades sustentáveis;

Considerando, igualmente, que no dia 22 de Setembro, instituído como o Dia Europeu sem Carros, se justifica a adopçáo de medidas especiais condicionando o trânsito de veículos a motor em zonas definidas pelas câmaras municipais:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administraçáo Interna, nos termos conjugados da alínea b) do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 44/2005, de 23 de Fevereiro, e do n.o 2 do artigo 10.o do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 de Maio, na última redacçáo que lhe foi conferida, o seguinte:

  1. o...

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