Portaria n.º 958/2006, de 13 de Setembro de 2006

Portaria n.o 958/2006

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.o 970/2002, de 5 de Agosto, foi reno-vada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.o 408-DGRF), situada no município de Coruche, concessionada ao Clube de Caçadores Pró Prato.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinçáo desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, a Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, L.da, requereu a concessáo de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.o 1

do artigo 50.o e na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de

Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o É extinta a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.o 408-DGRF), reno-vada pela Portaria n.o 970/2002, de 5 de Agosto.

  2. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, L.da, com o número de pessoa colectiva 501817220, com sede na Praça de Damáo, 4, 1400 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Areeiro e Caneira...

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