Portaria n.º 931/2006, de 08 de Setembro de 2006

Portaria n.o 931/2006

de 8 de Setembro

O novo regime jurídico das armas e suas muniçóes, aprovado pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, estabelece que os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizaçóes a emitir pela Polícia de Segurança Pública e necessários à execuçáo daquela lei sejam aprovados por portaria do Ministro da Administraçáo Interna.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administraçáo Interna, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.o 2 do artigo 117.o da Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, o seguinte:

  1. o

    Objecto

    Sáo aprovados os modelos oficiais de documentos a emitir pela Polícia de Segurança Pública (PSP) no domínio da sua actividade relacionada com a aplicaçáo do regime jurídico das armas e suas muniçóes, publicados nos anexos I a XXX à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

  2. o

    Modelos de documentos

    1 - A PSP emite os seguintes documentos:

    1. Cartáo de licença para uso e porte de arma das classes B, B1, C, D, licença especial, licença de coleccionador e licença de tiro desportivo, constante do anexo I; b) Cartáo de licença para uso e porte de arma das classesEeF, constante do anexo II; c) Licença de detençáo de arma no domicílio, constante do anexo III; d) Alvarás para armeiros dos tipos 1, 2 e 3, constantes, respectivamente, dos anexos IV, V e VI; e) Alvará de licença para instalaçáo e gestáo de carreira de tiro, constante do anexo VII; f) Alvará de licença para instalaçáo e gestáo de campo de tiro, constante do anexo VIII; g) Alvarás para as actividades de formaçáo técnica e cívica para portadores de armas de fogo e de formaçáo para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos IX e X; h) Cartáo de livrete de manifesto de arma, constante do anexo XI; i) Autorizaçáo prévia à importaçáo e à exportaçáo de armas, partes essenciais de armas de fogo, muniçóes, cartuchos ou invólucros com fulminantes ou só fulminantes, constante do anexo XII; j) Autorizaçáo prévia para a importaçáo temporária de armas, constante no anexo XIII; l) Autorizaçáo de aquisiçáo de armas das classes B, B1, C e G de sinalizaçáo, constante do anexo XIV; m) Autorizaçáo especial para venda, aquisiçáo, cedência ou detençáo de armas e acessórios da classe A, constante do anexo XV; n) Autorizaçóes prévias para a frequência de cursos de formaçáo técnica e cívica quer para portadores de arma de fogo, quer para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos XVI e XVII; o) Certificados de aprovaçáo nos cursos de formaçáo técnica e cívica quer para portadores de arma de fogo, 6646 quer para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos XVIII e XIX;

    2. Certificado de frequência de curso de actualizaçáo para portadores de armas de fogo, constante do anexo XX;

    3. Livro de registo de muniçóes, constante do anexo XXI;

    4. Livro de registo de disparos efectuados com arma de colecçáo, constante do anexo XXII;

    5. Autorizaçáo de aquisiçáo de pólvora e fulminantes, de componentes inflamáveis para armas de pólvora preta, constante do anexo XXIII;

    6. Autorizaçáo para fornecimento de pólvora e fulminantes aos participantes em competiçóes desportivas internacionais e em reconstituiçóes históricas, constante do anexo XXIV;

    7. Licenças para carreiras e campos de tiro para uso restrito do proprietário, constante, respectivamente, dos anexos XXV e XXVI;

    8. Certificado avulso de autorizaçáo ou reconhecimento, constante do anexo XXVII.

      2 - A PSP emite, ainda, os seguintes modelos de documentos:

    9. Cartáo europeu de arma de fogo, constante do anexo XXVIII; b) Acordo prévio para transferência de armas de fogo, suas partes essenciais e muniçóes, constante do anexo XXIX; c) Autorizaçáo de transferência de armas de fogo, suas partes essenciais e muniçóes, constante do anexo XXX.

  3. o

    Requerimentos

    1 - Os requerimentos para concessáo de quaisquer autorizaçóes, licenças ou alvarás, ou os que visem obter da PSP a prática de quaisquer actos decorrentes das competências estabelecidas pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro e sua legislaçáo regulamentar, sáo formalizados através de modelos próprios da PSP.

    2 - Os modelos referidos na alínea anterior estáo gratuitamente disponíveis na página electrónica da PSP, podendo também ser fornecidos em suporte de papel mediante pagamento de preço por unidade, fixado por despacho do DN/PSP.

  4. o

    Norma transitória

    1 - Os modelos de alvarás, licenças e outras auto-rizaçóes que os interessados sejam já titulares, bem como os livretes de manifesto das armas de que sejam possuidores sáo substituídos pelos novos modelos previstos no regulamento aprovado pela presente portaria, aquando da respectiva renovaçáo.

    2 - Os possuidores de armas detidas ao abrigo de licenças de detençáo domiciliária emitidas nos termos do disposto no artigo 46.o do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.o 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949, solicitam à PSP, no prazo de dois anos após a entrada em vigor da presente portaria, a emissáo de novos mode-los dos respectivos livretes de manifesto.

    Pelo Ministro de Estado e da Administraçáo Interna, José Manuel Santos de Magalháes, Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna, em 24 de Agosto de 2006.

    ANEXO I

    (frente)

    (verso)

    Cartáo em policarbonato com design gráfico de segurança

    ANEXO II

    (frente)

    (verso)

    Cartáo em policarbonato com design gráfico de segurança

    MINISTÉRIO DA ADMINISTRAçÁO INTERNA

    POLÍCIA DE SEGURANçA PÚBLICA DIRECçÁO NACIONAL

    LICENçA DE DETENçÁO DE ARMA NO DOMICÍLIO

    N. ______/______

    (válida por 10 anos)

    Autorizo ___________________________________________________________,

    residente em_______________________________________________________,

    a conservar no seu domicílio, a título de detençáo no domicílio, as armas abaixo descritas, devidamente registadas:

    Número da ficha ou livrete

    Número de canos

    ANEXO III

    ANEXO V

    MINISTÉRIO DA ADMINISTRAçÁO INTERNA

    POLÍCIA DE SEGURANçA PÚBLICA DIRECçÁO NACIONAL

    ALVARÁ DE ARMEIRO TIPO 2

    N. ___/____

    __________________________, Director Nacional da Polícia de Segurança Pública

    Faz saber que, nos termos do art. n. 47 da...

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