Portaria n.º 930/2006, de 07 de Setembro de 2006

Portaria n.o 930/2006

de 7 de Setembro

O Decreto-Lei n.o 140/2006, de 26 de Julho, definiu no n.o 5 do artigo 66.o e no n.o 1 do artigo 67.o a atribuiçáo até 2028 de uma licença para o exercício da actividade de comercializaçáo de gás natural de último recurso de todos os clientes que consumam actualmente quantidades de gás natural iguais ou superiores a dois milhóes de metros cúbicos normais, excluindo os produtores de electricidade em regime ordinário, a uma sociedade detida em regime de domínio total pela TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A.

O n.o 7 do artigo 66.o dispôs que em 1 de Janeiro de 2007, com a atribuiçáo desta licença, passem para a titularidade da mesma sociedade os contratos de fornecimento celebrados com as actuais concessionárias de distribuiçáo regional de gás natural e com os actuais titulares das licenças de distribuiçáo local e, ainda, com os clientes com consumo anual igual ou superior a dois milhóes de metros cúbicos normais, excepto com os clientes produtores de electricidade em regime ordinário.

Deste modo, no sentido de concretizar o exercício desta actividade, que é regulada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) conforme o disposto no n.o 2 do artigo 40.o do mesmo decreto-lei, estabelece-se o modelo da respectiva licença cujos termos devem constar do contrato celebrado entre o Estado e a TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., que modifica o contrato de concessáo de serviço público de importaçáo, transporte e fornecimento de gás natural outorgado em 14 de Outubro de 1993.

Assim:

Nos termos do disposto no n.o 7 do artigo 34.o, nos n.os 5 e 7 do artigo 66.o e no n.o 1 do artigo 67.o do Decreto-Lei n.o 140/2006, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

  1. o Aprovar o modelo de licença de comercializaçáo de gás natural de último recurso, constante do anexo a esta portaria.

  2. o A licença é concedida pela Direcçáo-Geral de Geologia e Energia, independentemente de qualquer formalidade, em 1 de Janeiro de 2007.

O Ministro da Economia e da Inovaçáo, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 31 de Agosto de 2006.

ANEXO Modelo de licença de comercializaçáo de gás natural de último recurso a atribuir à Transgás Indústria, S. A.

Nos termos dos artigos 40.o a 43.o, dos n.os 5 e 6 do artigo 66.o e do n.o 1 do artigo 67.o, todos do Decreto-Lei n.o 140/2006, de 26 de Julho, é concedida à socie-dade Transgás Indústria, S. A., detida pela TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., em regime de domínio...

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