Portaria n.º 926/2006, de 07 de Setembro de 2006

Portaria n.o 926/2006

de 7 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho CinegÈtico Municipal da Figueira da Foz:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria È criada a zona de caÁa municipal de Quiaios (processo n.o 4147-DGRF), pelo perÌodo de seis anos, e transferida a sua gest·o para o Clube de CaÁadores e Pescadores da Freguesia de Quiaios, com sede em Quiaios CCI 103, 3080-558 Figueira da Foz.

  2. o Passam a integrar esta zona de caÁa os terrenos cinegÈticos cujos limites constam da planta anexa ‡ presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Quiaios, Buarcos e Bom Sucesso, municÌpio da Figueira da Foz, com a ·rea de 2881 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critÈrios de proporcionalidade de acesso dos caÁadores a esta zona de caÁa compreendem as seguintes percentagens:

    1. 55% relativamente aos caÁadores referidos na alÌnea a) do citado artigo 15.o;

    2. 15% relativamente aos caÁadores referidos na alÌnea b) do citado artigo 15.o;

    3. 15% relativamente aos caÁadores referidos na alÌnea c) do citado artigo 15.o;

    4. 15% aos demais caÁadores, conforme È referido na alÌnea d) do citado...

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