Portaria n.º 1259/2006, de 05 de Setembro de 2006
Portaria n.o 1259/2006
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.o, n.o 3, alínea a), 2.o, 5.o, 6.o e 7.o do Decreto-Lei n.o 55/81, de 31 de Março, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 232/2002, de 2 de Novembro, nomear o tenente-coronel PILAV (049894-H) Alexandre Paulo Menezes Figuei-redo para o cargo «TC-531 - Staff officer, strategic concepts» no HQ Supreme Allied Command Transformation (HQ SACT), em Norfolk, Estados Unidos da América, em substituiçáo do tenente-coronel PILAV (049837-J) Luís Pedro Duráes, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial agora nomeado assuma funçóes.
Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 55/81, de 31 de Março, a duraçáo normal da missáo de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipaçáo
17 596 do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
29 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
Manda o Governo pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos
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o, n.o 3, alínea a), 2.o, 5.o, 6.o e 7.o do Decreto-Lei n.o 55/81, de 31 de Março, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 232/2002, de 2 de Novembro, nomear o sargento-ajudante AM (07380686) José Pedro Cruz Brito para o cargo «OSC BCC 0080 - Staff Assistant» no Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa (SHAPE), em Mons, Reino da Bélgica.
Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 55/81, de 31 de Março, a duraçáo normal da missáo de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipaçáo do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.
A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Setembro de 2006.
(Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
29 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O...
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