Portaria n.º 900/2006, de 01 de Setembro de 2006

Portaria n.o 900/2006

de 1 de Setembro

Os contratos colectivos de trabalho entre a CNIS - Confederaçáo Nacional das Instituiçóes de Solidarie-dade e a FNE - Federaçáo Nacional dos Sindicatos da Educaçáo e outros e entre a mesma Confederaçáo e a Federaçáo Nacional dos Sindicatos da Funçáo Pública publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.os 25, de 8 de Julho de 2005 e 17, de 8 de Maio de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras da primeira convençáo solicitaram oportunamente a sua extensáo a instituiçóes particulares de solidariedade social e a trabalhadores do mesmo âmbito sectorial e profissional através de um regulamento de extensáo. As partes celebrantes da última convençáo náo formularam pedido da emissáo de regulamento de extensáo.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O contrato colectivo de trabalho celebrado pela Federaçáo Nacional dos Sindicatos da Funçáo Pública, para além de tabelas salariais idênticas às da outra convençáo, contempla uma actualizaçáo salarial de 2,3% para o ano de 2006.

Náo foi possível determinar o impacte da extensáo da primeira das convençóes referidas devido aos novos enquadramentos das profissóes e ao grau de desactualizaçáo das tabelas salariais anteriores, que datam de 1997. Relativamente à segunda convençáo, cujas tabelas anteriores sáo de 2001, apurou-se, a partir dos quadros

6506 de pessoal de 2003, que o número de trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes e praticantes e do residual (que incluiu o ignorado) e dos trabalhadores docentes, náo considerados por deficiente preenchimento dos quadros de pessoal, é de 65 018, dos quais 18 796 (28,9%) auferem retribuiçóes inferiores às do contrato colectivo de trabalho celebrado pela Federaçáo Nacional dos Sindicatos da Funçáo Pública, considerando já a actualizaçáo para o ano de 2006, sendo que 6505 (10%) auferem retribuiçóes inferiores às desta convençáo em mais de 6,9%. Sáo as instituiçóes dos escalóes de dimensáo entre 21 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de profissionais com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes pecuniárias, nomeadamente as diuturnidades, em 24,4% e 21,5%, o abono para falhas, em 33,7% e 16,2%, e o subsídio de refeiçáo, em 69,6% e 18,7%. Náo se dispóe de dados...

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