Portaria n.º 898/2006, de 01 de Setembro de 2006

Portaria n.o 898/2006

de 1 de Setembro

As alteraçóes do CCT entre a AES - Associaçáo das Empresas de Segurança e outra e o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 10, de 15 de Março de 2006, com rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 20, de 29 de Maio de 2006, e do CCT entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publi-

cadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 10, de 15 de Março de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem a actividades de investigaçáo e segurança (CAE 74600) e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo dos contratos colectivos de trabalho referidos a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que, na área da sua aplicaçáo, se dediquem à prestaçáo de serviços de segurança privada, ainda que subsidiária ou complementarmente à sua actividade principal e aos trabalhadores ao seu serviço com as categorias profissionais neles previstas.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base a comparaçáo entre as remuneraçóes médias praticadas para cada profissáo ou categoria profissional com as correspondentes remuneraçóes convencionais, apuradas de acordo com o quadro de pessoal de 2003, e actualizadas segundo o aumento percentual médio das tabelas salariais dos instrumentos de regulamentaçáo colectiva publicados em 2004 e 2005.

O número de trabalhadores a tempo completo deste sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos praticantes e aprendizes, é de 23 157, dos quais 21 601 (93,3%), auferem retribuiçóes inferiores às das tabelas salariais das convençóes em cerca de 1,8%, sendo que uma única profissáo (vigilante) concentra um total de 20 695 trabalhadores (89,3%), que auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em cerca de 1,3%.

Por outro lado, as retribuiçóes dos níveis XXIV e XXV

das tabelas salariais sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.o da Lei n.o 35/2004, de...

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