Portaria n.º 897/2006, de 01 de Setembro de 2006

Portaria n.o 897/2006

de 1 de Setembro

O contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo Comercial, Industrial e Serviços de Bragança e outras e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 35, de 22 de Setembro de 2005, com rectificaçáo inserta no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 40, de 29 de Outubro de 2005, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo do CCT a todas as empresas que, no distrito de Bragança, se dediquem à actividade de comércio a retalho ou prestaçáo de serviços e aos trabalhadores ao seu serviço.

O CCT estabelece duas tabelas salariais, uma para 2004 e outra para 2005. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo teve por base a tabela salarial para 2005 e as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas de acordo com o aumento médio das tabelas salariais dos instrumentos de regulamentaçáo colectiva publicados no ano de 2004. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 1266, dos quais 265 (20,9%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, as diuturnidades, em 5,5% e cria o subsídio de alimentaçáo. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando que a extensáo tem por finalidade aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector, justifica-se incluir essas prestaçóes na presente extensáo.

As tabelas salariais prevêem para diversas categorias profissionais retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.o da Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes das tabelas salariais apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede-se à ressalva genérica das cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os...

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