Portaria n.º 894/2006, de 01 de Setembro de 2006

Portaria n.o 894/2006

de 1 de Setembro

O contrato colectivo de trabalho entre a FENAME - Federaçáo Nacional do Metal e o SERS - Sindicato dos Engenheiros e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 4, de 29 de Janeiro de 2006, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade nos sectores meta-lúrgico e metalomecânico e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores representadas pela federaçáo de empregadores outorgante que na área da sua aplicaçáo pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço náo filiados nos sindicatos outorgantes.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base a comparaçáo das retribuiçóes médias praticadas para cada categoria profissional, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003, com as retribuiçóes convencionais. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo do residual (que inclui o ignorado), sáo 545, verificando-se que as retribuiçóes convencionais de todas as categorias profissionais previstas sáo inferiores à retribuiçáo média praticada em Outubro de 2003.

No entanto, constituindo a convençáo uma revisáo global das convençóes anteriores, a última das quais publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 31, de 22 de Agosto de 1994, e criando nomeadamente um regime de adaptabilidade do tempo de trabalho e aumentando o limite anual do trabalho suplementar, justifica-se a extensáo que tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condiçóes de concorrência entre empresas do mesmo sector.

A convençáo actualiza ainda o subsídio de refeiçáo, o subsídio para grandes deslocaçóes no país e no estrangeiro e o seguro do pessoal deslocado. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e porque as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e...

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