Portaria n.º 1300/2002, de 27 de Setembro de 2002
Portaria n.º 1300/2002 de 27 de Setembro Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público referidos no anexo ao presente diploma; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Vagas São aprovadas as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino público, ao abrigo da alínea b.3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, nos termos do anexo a esta portaria.
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Afectação das vagas 1 - Nos estabelecimentos de ensino em que existam cursos cujo 2.º ciclo se encontre desdobrado em ramos, o órgão a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico procede à afectação das vagas aos mesmos.
2 - Nos estabelecimentos de ensino em que existam cursos cujo 2.º ciclo seja ministrado nos regimes diurno e nocturno, o órgão a que se refere o número anterior procede à afectação das vagas aos mesmos.
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Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 2 de Setembro de 2002.
ANEXO Vagas a que se refere a alínea b.3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho) para o ano lectivo de 2002-2003.
Universidade de Aveiro: Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro: Contabilidade e Administração - 30.
Contabilidade e Administração Pública - 10.
Instituto Politécnico de Beja: Escola Superior Agrária de Beja: Engenharia Agro-Florestal - 5.
Engenharia Agro-Pecuária - 10.
Engenharia Alimentar - 5.
Engenharia do Ambiente - 5.
Engenharia dos Sistemas Agrícolas e Ambientais - 5.
Escola Superior de Educação de Beja: Animação Sociocultural - 12.
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja: Engenharia Civil - 12.
Engenharia Informática - 5.
Estratégia e Gestão Turísticas - 5.
Gestão de Empresas - 5.
Instituto Politécnico de Bragança: Escola Superior Agrária de Bragança: Engenharia Agronómica - 20.
Engenharia Biotecnológica - 5.
Engenharia do Ambiente e Território - 10.
Engenharia Florestal - 5.
Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança: Contabilidade e Administração - 10.
Engenharia Civil - 10.
Engenharia Electrotécnica - 10.
Engenharia Informática - 10.
Engenharia Mecânica - 10.
Engenharia Química - 10.
Gestão de Empresas -...
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