Portaria n.º 884/2000, de 27 de Setembro de 2000

Portaria n.º 884/2000 de 27 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade da Matosa', sito na freguesia de Trindade, município de Beja, com uma área de 728,0369 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, à Expo-Matosa - Sociedade Agro Pecuária, Lda., com o número de pessoa colectiva 504282611 e sede no Monte da Matosa, Beja, a zona de caça turística da Herdade da Matosa (processo n.º 2476 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A presente concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da sua obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, bem como à verificação da conformidade da obra com o referido projecto e ainda à legalização do alojamento, caso seja afecto à exploração turística.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  5. A eficácia da concessão está dependente de prévia...

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