Portaria n.º 891/2000, de 27 de Setembro de 2000

Portaria n.º 891/2000 de 27 de Setembro Pela Portaria n.º 640-UI/94, de 15 de Julho, foi concessionada à LEIMOSTUR Sociedade Turística e Cinegética, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 824,40 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras, (processo n.º 1683-DGF), abrangendo seis prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com...

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