Portaria n.º 862/2000, de 26 de Setembro de 2000

Portaria n.º 862/2000 de 26 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valverde, município de Mogadouro, com a área de 1435 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Valverde e lugares anexos, com o número de pessoa colectiva 504400819 e sede em Valverde, Mogadouro, a zona de caça associativa de Valverde e lugares anexos (processo n.º 2381 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A presente concessão fica condicionada à apresentação dos documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os subscritores dos acordos prévios no prazo de seis meses, contado da data de publicação da presente portaria.

  3. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  4. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º...

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