Portaria n.º 709/2000, de 04 de Setembro de 2000

Portaria n.º 709/2000 de 4 de Setembro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 461/99, de 5 de Novembro, o seguinte: 1.º Pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos, são cobrados os seguintes emolumentos: a) Por cada certificado de admissibilidade de firma ou denominação 2000$00; b) Por qualquer outro documento que contenha até sete folhas, incluindo as do pedido e resposta e uma eventual folha de certificação ou encerramento: No continente e Regiões Autónomas - 1000$00; Em relação aos serviços consulares portugueses na Europa - 4000$00; Em relação aos serviços consulares portugueses fora da Europa - 10 000$00; c) Por cada folha a mais, nos casos previstos na alínea anterior, acrescem respectivamente 100$00, 500$00 e 1500$00.

  1. O pedido a que se refere a alínea b) do número anterior...

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