Portaria n.º 696/98, de 04 de Setembro de 1998

Portaria n.º 696/98 de 4 de Setembro O Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos, adiante designado por CNPM, é um órgão de natureza consultiva criado pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 100/94, de 19 de Abril, com intervenção no domínio da actividade publicitária relativa a medicamentos de uso humano, integrando representantes do Ministério da Saúde, das profissões médicas e farmacêuticas, da indústria farmacêutica, das farmácias e dos consumidores.

A composição, competência e modo de funcionamento deste Conselho foram remetidos para portaria do Ministro da Saúde, tendo sido publicada, ao abrigo da habilitação legal conferida pelo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 100/94, de 19 de Abril, a Portaria n.º 123/96, de 17 de Abril.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 170/98, de 25 de Junho, que reestruturou e alargou o âmbito de representatividade do CNPM, torna-se necessário reformular a sua composição, nela incluindo representantes do Ministro da Economia e do membro do Governo que tutela a área do consumidor, bem como da União Geral dos Consumidores, das Associações Portuguesas de Anunciantes e das Empresas de Publicidade e Comunicação e ainda da Federação dos Sindicatos da Química Farmacêutica, Petróleo e Gás, federação sindical a que pertencem os delegados de informação médica.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 100/94, de 19 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e Adjunto do Primeiro-Ministro, que o artigo 2.º do Regulamento do Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos, aprovado pela Portaria n.º 123/96, de 17 de Abril, passe...

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