Portaria n.º 701/98, de 04 de Setembro de 1998

Portaria n.º 701/98 de 4 de Setembro Através da Portaria n.º 85/95, de 30 de Janeiro, foi autorizado o funcionamento do curso de bacharelato em Relações Públicas no Instituto Erasmus de Ensino Superior, em Ponte de Lima.

Através do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, foi reconhecido o interesse público da Universidade Fernando Pessoa.

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma, o Instituto Erasmus de Ensino Superior cessou a sua actividade.

Nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, as autorizações de funcionamento de cursos e os reconhecimentos de graus e diplomas concedidos para o Instituto Erasmus de Ensino Superior transitaram para a Universidade Fernando Pessoa.

Nos termos enunciados no despacho n.º 6367/98 (2.' série), de 17 de Abril, do director do Departamento do Ensino Superior, a Universidade Fernando Pessoa dispõe de uma unidade orgânica em Ponte de Lima.

No contexto atrás enunciado, a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, requereu a autorização de funcionamento de um curso de licenciatura em Relações Públicas, com cessação da autorização de funcionamento do curso atrás referido.

Considerados os diplomas referidos; Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, e no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de Relações Públicas na unidade orgânica de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa, nas instalações sitas em Ponte de Lima que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 280 alunos.

    2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 70.

  2. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

  3. Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere direito à atribuição do grau de licenciado.

  4. Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

  5. Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT