Portaria n.º 705/98, de 04 de Setembro de 1998

Portaria n.º 705/98 de 4 de Setembro Através da Portaria n.º 853/93, de 10 de Setembro, foi autorizado o funcionamento do curso de bacharelato em Gestão Comercial e Contabilidade no Instituto Erasmus de Ensino Superior, em Ponte de Lima.

Através do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, foi reconhecido o interesse público da Universidade Fernando Pessoa.

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma, o Instituto Erasmus de Ensino Superior cessou a sua actividade.

Nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, as autorizações de funcionamento de cursos e os reconhecimentos de graus e diplomas concedidos para o Instituto Erasmus de Ensino Superior transitaram para a Universidade Fernando Pessoa.

Nos termos enunciados no despacho n.º 6367/98 (2. série), de 17 de Abril, do director do Departamento do Ensino Superior, a Universidade Fernando Pessoa dispõe de uma unidade orgânica em Ponte de Lima.

No contexto atrás enunciado, a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, requereu a autorização de funcionamento de um curso de licenciatura em Gestão Comercial e Contabilidade, com cessação da autorização de funcionamento do curso atrás referido.

Considerados os diplomas referidos; Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, e no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de Gestão Comercial e Contabilidade na unidade orgânica de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa, nas instalações sitas em Ponte de Lima que estejam autorizadas nos termos dalei.

  1. Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 240 alunos.

    2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.

  2. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

  3. Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere direito à atribuição do grau de licenciado.

  4. Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

  5. Condicionamento A autorização e o reconhecimento...

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